Em tempos de crise, onde qualquer valor seja possível reduzir das despesas, podemos dizer que já faz uma grande diferença não é mesmo?
Infelizmente as grandes empresas a fim de lucrarem cada vez mais, omitem informações que possibilitam o consumidor ter acesso a tais reduções nas despesas, sejam elas de curto ou longo prazo.
Nesse artigo reuni uma lista com o exemplo de dez coisas que você (caso use ou conheça quem faça uso) pode eliminar das suas despesas ou ao menos estar informado, caso uma hora precise.
Confira:
1 – TRATAMENTO PARA PARAR DE FUMAR
O volume dos gastos financeiros que são gastos todos os anos com tratamento e medicamentos contra o cigarro é enorme. Muitos remédios são vendidos todos os dias nas farmácias e várias instituições oferecem tratamento pago e caro. Entretanto não é necessário pagar nada para tratar esse vício, sem gastar absolutamente nada você consegue se tratar.
O SUS (Sistema Único de Saúde) oferece um tratamento 100% grátis e eficaz para combater o tabagismo. Muitas pessoas já se trataram e provaram que o tratamento do SUS realmente funciona. Portanto se você é fumante deseja parar de fumar, saiba que você não precisará gastar dinheiro com consultas e nem com os remédios necessários para o tratamento.
2 – SERVIÇOS DOMÉSTICOS ENQUANTO VOCÊ VIAJA
Você sabia que você pode pedir o cancelamento temporário dos serviços contratados para a sua casa?
Um exemplo é o no caso de férias, viagens longas, que mesmo você estando ausente, as contas continuam vindo, mas saiba que você não precisa pagar em quanto você não estiver usando. Sempre que você for ficar mais de 1 mês fora, você pode simplesmente interromper o serviço da sua casa.
Os serviços como água, luz e internet podem ser desativados e ativados após o tempo em que você ficará fora. A TV à cabo pode ser desativada por até 4 meses sem cobrança de taxas ou qualquer outra coisa. Portanto, caso você viaje, não se esqueça de desativar esses serviços, isso te ajudará a economizar. Importante salientar que você pode fazer isso apenas uma vez por ano.
3. VIAGENS INTERESTADUAIS DE ÔNIBUS (PARA IDOSOS)
Se você tem mais de 60 anos de idade ou conhece alguém, saiba que não precisa pagar por passagem de ônibus interestaduais.
A Lei nº 10.741/2003, o Decreto nº 5.934/2006 e a Resolução ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) nº 1.692/2006, impõe que as empresas de transporte reservem 2 lugares por ônibus para garantir o atendimento aos idosos.
Mesmo que a quantidade de passagem para idosos gratuita é limitada, é possível obter um desconto na passagem também. Com antecedência máxima de 6 horas para viagens de até 500 Km e de 12 horas para viagens acima de 500 km, o idoso tem direito a um desconto mínimo de 50% ou até mais.
4. VOCÊ NÃO PRECISA COMER A COMIDA OU A PIPOCA QUE VENDE NO CINEMA
É muito comum nos cinemas, aquelas “leis” que você não pode entrar com comida de fora, apenas com comida comprada dentro do cinema. Entretanto, essa lei é a maior roubada e só faz você gastar uma fortuna naqueles quiosques do próprio cinema, já que o que eles querem é te induzir a consumir os produtos que eles vendem, pois essa tal lei imposta pelo cinema não existe!
De acordo com o STJ, desde 2016, por lei você pode sim levar comida de fora para o cinema. O estabelecimento não pode em hipótese alguma te impedir de entrar na sala do filme com sua própria comida.
Está certo que a pipoquinha do cinema é uma delícia e nada contra em consumi-la, o que quero deixar registrado aqui é, a imposição que os cinemas muitas vezes querem colocar, onde o cliente fica restrito, mas não, você querendo, pode sim levar suas “guloseimas” para assistir o seu filme tão esperado.
5 – VOCÊ NÃO PRECISA CONTRATAR SEGURO DE CARTÃO DE CRÉDITO
Quantas vezes ao adquirir um cartão de crédito, a administradora quis te empurrar um seguro, ainda mais, te alegando ser de estrema necessidade?
As administradoras de cartão de crédito sempre tentam oferecer aos clientes seguros que protegem o consumidor contra perda e roubo. Órgãos de defesa do consumidor entendem, porém, que se o cartão for furtado e o cliente fizer o bloqueio, qualquer compra feita a partir dali será de responsabilidade da administradora, mesmo que ele não tenha o seguro.
O recomendado é, caso ocorra um furto, por exemplo, você faça um boletim de ocorrência e apresente a administradora do seu cartão, por lei, caso ocorra gastos posteriores em seu cartão, não é mais da sua responsabilidade, ressaltando que, solicitar o bloqueio deve ser imediatamente.
6 – PAGAMENTO DE MULTA POR PERDA DE COMANDA
Quem nunca leu nos estabelecimentos aquele aviso dizendo que, em caso de perda da comanda será cobrado uma multa!
Mais um exemplo que abuso de poder, essa prática é ilegal e o consumidor deve pagar apenas o valor daquilo que consumiu. Vale lembrar que o controle do consumo realizado nesses estabelecimentos é de inteira responsabilidade do próprio estabelecimento, não dos clientes.
O correto seria, além da comanda entregue ao consumidor, que o estabelecimento mantenha outro tipo de controle do consumo como um sistema informatizado de cartões magnéticos, por exemplo. Essa obrigação não pode ser transferida ao consumidor, logo, se o estabelecimento não possui essa segunda alternativa de controle, não pode impor ao consumidor qualquer taxa ou multa pela perda da comanda.
Perdeu a comanda? Pague apenas o que consumiu, não aceite coação ou cobranças indevidas, faça valer o seu direito.
7 – TAXA DE 10% DE SERVIÇO
Chamada popularmente de gorjeta (do garçom), a taxa de 10 % é uma forma que muitos estabelecimentos utilizam para bonificar o profissional pela atenção dada e pelo serviço bem prestado, até aí, não há nada de errado ou de mais.
O que precisa ficar claro é que essa taxa é uma liberalidade, ou seja, o consumidor pode optar por pagar ou não pagar. Essa taxa deve ser informada prévia e adequadamente, com o devido valor discriminado na conta e a indicação de que a cobrança é opcional ao cliente. Muitos estabelecimentos simplesmente cobram a taxa, não informam o cliente e fica por isso mesmo.
Muito bacana você dar essa bonificação ao atendente, mas isso deve ser por que você se sentiu bem atendido, que foi por merecer, por exemplo, não algo “camuflado” na sua conta, da mesma forma que, se não sentiu um bom atendimento, você não é obrigado a pagar a taxa.
8 – NÃO EXISTE VALOR MÍNIMO PARA COMPRA COM CARTÃO
Outra prática muito comum é os estabelecimentos quererem impor um valor mínimo de consumação para então, aceitar que o pagamento seja realizado com o cartão.
O estabelecimento não pode exigir um valor mínimo para o consumidor pagar a compra com cartão. Segundo o Idec e o Procon, se a loja aceita o cartão, seja débito ou crédito, como meio de pagamento, deve aceitá-lo para qualquer valor nas compras à vista.
A compra com o cartão de crédito, se não for parcelada, é considerada pagamento à vista. Cobrar mais de quem paga com cartão de crédito fere o inciso V do artigo 39 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que classifica como prática abusiva exigir do consumidor que gaste mais para então, poder fazer uso do cartão.
9 – ÁGUA MINERAL
Está com sede ou simplesmente quer tomar um copo com água? Saiba que os bares e restaurantes tem a obrigação de lhe fornecer gratuitamente.
Por hábito, as pessoas compram a água e até aí, tudo bem, sem problemas, mas não dizes que seja uma regra. Então se por algum motivo você precisar de um copo com água, não necessariamente tem que pagar por ele.
10 – TARIFAS BANCÁRIAS
Os bancos lucram alto com as famosas tarifas pelos serviços oferecidos aos seus correntistas, então, seu banco é daqueles que te cobra um valor por um simples TED, saiba que deveria ser grátis.
De acordo com a resolução 3.919|2010 feita pelo Banco Central do Brasil, todas as instituições financeiras são obrigadas a te fornecerem gratuitamente uma série de serviços sem custo algum.
Saiba que todos os bancos devem ter para oferecer aos seus clientes um pacote básico e gratuito de serviços, aquela famosa tarifa mensal, você não é obrigado a pagar, a não ser que o pacote básico não te atenda, mas adianto que é bem completo.
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